Pastoral da Música
“Entoai juntos salmos, hinos e cânticos espirituais; cantai e salmodiai ao Senhor, de todo o coração” (Ef 5,19).
“O Apóstolo aconselha os fiéis, que se reúnem em assembléia para aguardar a vinda do Senhor, a cantarem juntos salmos, hinos e cânticos espirituais (cf. Cl 3,16), pois o canto constitui um sinal da alegria do coração (cf. At 2,46). Por isso, dizia com razão Santo Agostinho: ‘Cantar é próprio de quem ama’, e há um provérbio antigo que afirma: ‘Quem canta bem, reza duas vezes’” (IGMR 39).
O Concílio Vaticano II reconhece o tesouro que é a tradição musical da Igreja e enfatiza a função ministerial do canto sacro no culto do Senhor, sua finalidade é a glória de Deus e santificação dos fiéis (SC 112). O Concílio faz notar a importância do diálogo orante e cantado entre os ministros sacros e a assembléia (SC 113), admite o canto polifônico e os grupos de cantores, desde que não exclua a participação do povo (SC 114), exorta a uma formação musical primorosa (SC 115). Quanto aos cânticos e suas letras, o Concílio orienta aos compositores que “sejam conformes à doutrina católica e sejam tirados principalmente da Sagrada Escritura e das fontes litúrgicas” (SC 121).
O Canto Litúrgico tem as mesmas características da ação litúrgica, isto é, ele deve ser memorial, orante, contemplativo, trinitário, crístico, pascal, eclesial, eucarístico, narrativo, proclamativo, histórico-salvífico e profético.
Sabendo o que é o canto litúrgico “concluímos que devemos cantar a Liturgia, cantar a Missa e não simplesmente cantar na Liturgia, na Missa. Não tem sentido, portanto, transformar a Missa, num showzinho paralelo que nada tem a ver com a Liturgia, com a Celebração eucarística. Portanto, nada de cantar qualquer coisa em qualquer lugar da celebração. Toda a assembleia é chamada a cantar os textos da Missa e não outros textos que nada têm a ver com a Celebração do Mistério Pascal de Cristo pela Igreja. Temos então a Liturgia cantada, a Missa cantada ou em canto”.